Credenciamento

A Resolução 01/2022 do Colegiado do PPG BioAni regulamenta o credenciamento de orientadores e coorientadores no PPG, considerando o previsto no Regulamento e na Resolução CEPE 80/21.                                                        

Segundo a Resolução 01/2022 do PPG BioAni (clique aqui):

Artigo 3o. Para o credenciamento como orientador(a) no Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal o candidato(a) deverá possuir o título de doutor(a) e apresentar produção científica significativa na área de Ciências Biológicas I da CAPES.                                                                 

§ 1o. Para o credenciamento no curso de Mestrado o(a) candidato(a) deverá ter computado nos últimos três anos o mínimo de 375 pontos em artigos científicos e/ou patentes conforme a equivalência definida no § 3o deste Artigo.                                                         

§ 2o. Para o credenciamento no curso de Doutorado, o(a) candidato(a) deverá ter computado nos últimos três anos o mínimo de 375 pontos em artigos científicos e/ou patentes conforme a equivalência definida no § 3o deste Artigo. Além destas publicações, o(a) orientador(a) deve ter pelo menos 1 (uma) orientação concluída, nos últimos 3 (três) anos, em nível de Mestrado ou Doutorado.

Art. 5o. § 1o. Para credenciamento, o(a) coorientador(a) deverá atender aos mesmos critérios estabelecidos nessa Resolução para credenciamento de orientadores(as) plenos(as).

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA ORIENTAÇÃO

Os documentos necessários são:

  1. formulário preenchido e assinado(no SEI – Formulário de Credenciamento de Orientador de Pós-graduação)

       2. Curriculum Lattes atualizado

       3. Tabela de pontuação preenchida – clique aqui

       4. Resolução 01/2022 do Colegiado do PPG BioAni

     A aprovação deve acontecer em Reunião do Colegiado

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA COORIENTAÇÃO

Segundo o Regulamento do PPG Biologia Animal:

Art. 17 – O aluno(a) poderá ter, além do orientador titular, um coorientador, cuja designação deverá ser aprovada pela Comissão de Pós-Graduação em Biologia Animal.                                                         

Parágrafo 1°. O pedido de credenciamento de coorientador(a) deverá ser encaminhado à Coordenação pelo professor(a) orientador(a) acompanhado de solicitação circunstanciada, do curriculum vitae e da anuência da pessoa indicada para atuar como coorientador(a).

Os documentos necessários são:

  1. formulário preenchido e assinado(no SEI – Formulário de Credenciamento de Coorientador de Pós-graduação)
  2.  Curriculum Lattes atualizado
  3. Tabela de pontuação preenchida – clique aqui
  4. Resolução  01/2022 do Colegiado do PPG BioAni

A aprovação deve acontecer em Reunião do Colegiado

CREDENCIAMENTO PARA ORIENTAÇÃO ESPECÍFICA

Artigo 4o. Poderão ser credenciados orientadores(as) específicos(as) para atender às necessidades de orientação de um(a) determinado(a) aluno(a), quando na linha de pesquisa do(a) aluno(a) não houver orientador(a) pleno(a) disponível para orientação, à vista de justificativa apresentada à Comissão de Pós-Graduação, respeitando o disposto nos Artigos 1o, 2o e 3o da Resolução 01/2022 do PPG BioAni.             

Os documentos necessários são:

  1. Formulário preenchido e assinado(no SEI – Formulário de Credenciamento de Orientador Específico de Pós-graduação)
  2. Curriculum Lattes atualizado
  3. Tabela de pontuação preenchida – clique aqui
  4.  Resolução 01/2022 do Colegiado do PPG BioAni

A aprovação deve acontecer em Reunião do Colegiado

CREDENCIAMENTO PARA PÓS-DOUTORADO

Segundo a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão no. 0113/2021, queestabelece as normas para a realização do Estágio PósDoutoral na Universidade de Brasília (clique aqui)

Art. 5º Poderão realizar Estágio Pós-Doutoral na UnB as/os portadoras/es do título de Doutora/Doutor que tenham condições de assumir as atividades indicadas no plano de trabalho aprovado junto ao PPG ao qual ficarão vinculadas/os.

§ 1º É vedada a realização simultânea de Estágio Pós-Doutoral em mais de um PPG da UnB; § 2º A/O candidata/o bolsista ou com afastamento integral de suas atividades deverá ter dedicação em tempo integral às atividades do plano de trabalho.

Art. 6º A/O candidata/o ao Estágio Pós-Doutoral na UnB deverá formalizar o seu pedido à Coordenação do PPG na área de seu interesse, com E-mail à Secretaria da Pós-Graduação (ibpos@unb.br) para que seja criado o processo SEI, ou via processo SEI criado pelo(a) supervisor(a) à/ao qual pretende realizar as suas atividades, endereçado ao IB/BIOANI.

Os documentos necessários são:

  1. Formulário de inscrição definido pelo Decanato de Pós-Graduação (DPG);
  2. Carta de aceitação da/o Supervisora/Supervisor vinculada/o ao PPG pretendido;
  3. Cópia do diploma de Doutorado expedido por instituição nacional ou estrangeira;
  4. Currículo Lattes atualizado no momento da candidatura ou curriculum vitae para estrangeiros;
  5. Plano de trabalho contendo: a. projeto de pesquisa resumido (no máximo 15 (quinze) páginas)), incluindo cronograma de execução das atividades; b. atividades de ensino, se houver; c. plano de publicações, com cronograma e resumo dos trabalhos;
  6. Declaração de instituição ou empresa autorizando o afastamento para a realização das atividades previstas no Estágio Pós-Doutoral, caso a/o candidata/o possua vínculo empregatício. A declaração da instituição pode ser apresentada até o registro do candidato pela SAA;
  7. Caso haja vínculo empregatício, sem afastamento, carta de anuência da instituição para a realização das atividades estabelecidas no plano de trabalho;
  8. Comprovante de recebimento de bolsa de órgãos de fomento ou de outras fontes, caso a/o candidata/o disponha de bolsa de estudos e/ou pesquisa
  9. A Resolução que regulamenta a atividade na Universidade de Brasília.

Art. 7o. A Coordenação do PPG deverá submeter o processo da/o candidata/o ao Estágio Pós-Doutoral à aprovação do Colegiado do PPG.

Art. 8º Após aprovação do Colegiado do PPG, o processo original deverá ser enviado à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) para fins de registro da/do Pós-Doutoranda/o nos sistemas pertinentes.

CREDENCIAMENTO DE PESQUISADOR COLABORADOR

Segundo a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Nº 0047/2022, que regulamenta a vinculação de Pesquisadores Colaboradores na Universidade de Brasília

(clique aqui)

Art. 5o. § 2º Pesquisadores Assistente, Júnior I e Júnior II terão as suas solicitações apresentadas pelos Professores Supervisores.

I – caso o Supervisor atue em Programa de Pós-Graduação, junto ao respectivo Programa de Pós-Graduação (PPG);

II – caso o Supervisor não atue em PPG, junto ao Colegiado de Graduação do Departamento ao qual esteja vinculado;

III – caso o Supervisor não tenha vínculo com Colegiados de Curso de Graduação, junto ao Instituto ou Faculdade, ao Centro vinculado à Reitoria, ao Centro Integrado de Pesquisa ou ao Centro Integrado de Tecnologia e Inovação ao qual esteja vinculado.

Art. 6º O pedido de vinculação como Pesquisador Colaborador Sênior e Pleno deverá ser formulado pelo interessado à Secretaria da Pós-Graduação (ibpos@unb.br) para que seja criado o processo SEI, ou o processo SEI criado pelo supervisor endereçado ao IB/BIOANI.

Os documentos necessários são:

  1. Formulário específico disponível para uso pelos usuários do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UnB), como “Formulário Específico Pesquisador Colaborador”;
  2. Currículo Lattes atualizado do candidato nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à solicitação;
  3. Projeto de Pesquisa, contendo a formulação do problema, o objetivo, a justificativa, a metodologia e o cronograma de execução;
  4. Cópia do diploma de Doutorado expedido por instituição nacional ou estrangeira;
  5. Resolução do CEPE 047/2022;
  6. No caso de renovação, deverá ser apresentado um relatório de atividades executadas no período anterior.
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